Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:61
Complemento:/2022
Publicação:07/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 61, DE 22 DE JULHO DE 2022
. Consolidado até o Ato Cotepe/ICMS 70/2022.
. Publicado no DOU de 25.07.2022, Seção 1, p. 27.
. Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS: 63/2022, 70/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFGAC (R$/ litro)GAP (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
1AC*5,3825*5,3825*6,9063*6,9063
2AL*4,9620*4,9620-*5,6074
3AM*4,8180*4,8180-*6,2330
4AP*4,3222*4,3222*6,7476*6,7476
5BA*4,9872*4,9872*5,4125*5,4125
6CE*4,9712*4,97125,85005,8500
7DF*4,9000*4,9000*5,9370*5,9370
8ES*4,8805*4,88055,51495,5149
9GO*5,0587*5,0587*6,1904*6,1904
10MA*4,7209*4,7209*5,9796*5,9796
11MG*5,0802*5,0802*6,0194*6,0194
12MS*4,7554*4,75545,67705,6770
13MT*4,8970*4,8970*7,8343*7,8343
14PA4,91204,9120*6,4007*6,4007
15PB*4,6905*4,6905-*5,8541
16PE*4,8086*4,8086*5,4836*5,4836
17PI*5,0242*5,0242*6,0452*6,0452
18PR*4,6752*4,6752*5,6000*5,6000
19RJ*5,3637*5,7931-*5,4492
20RN*5,0231*5,0231*5,9481*5,9481
21RO*4,9550*4,9550-*6,8280
22RR*4,6320*4,6344*6,9583*6,9583(Nova redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS 70/2022)
22 Redação Original.RR4,57414,57416,88376,8837
23RS*4,9640*6,9766*5,8821*5,8821
24SC*4,6362*6,2990*6,1405*6,1405
25SE4,82794,82795,90295,9029
26SP*4,6133*4,6133*5,8466*5,8466
27TO*5,0801*5,0801*6,6817*6,6817(Nova redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS 63/22)
27 Redação Original.TO5,01675,01676,74386,7438

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ