Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
908
/96
05/20/1996
05/20/1996
1
20/05/96
20/05/96
Ementa:
Institui 'Programa Consciência Tributária" em território matogrossense
Assunto:
Programa Consciência Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.430/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 908, DE 20 DE MAIO DE 1996.
Institui o "Programa Consciência Tributária" em Território mato-grossense.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando os objetivos definidos no Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda, no intuito de alcançar o equilíbrio fiscal do Estado e garantir a sustentabilidade das políticas públicas.
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Consciência Tributária, a ser implementado em todo o território mato-grossense, envolvendo as organizações públicas e das sociedade civil, com o objetivo de promover melhoria contínua da receita pública, conforme o que consta do anexo único ao presente Decreto.
Art. 2º
As Secretarias de Estado de Fazenda e de Educação são as organizações coordenadoras do programa em parceria com as Prefeituras Municipais e demais entidades do poder público, da sociedade civil e comunitárias.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
ANTERO PAES DE BARROS NETO
VALTER ALBANO DA SILVA
CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 908, DE 20 DE MAIO DE 1996.
PROGRAMA CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
APRESENTAÇÃO
É com o propósito de fomentar uma mudança comportamental que o Governo de Mato Grosso institui o Programa Consciência Tributária, que será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Educação, através de vários projetos de cunho educativo e de combate à sonegação fiscal.
Os quatro objetivos de longo prazo da Secretaria de Estado de Fazenda são a Elevação da Receita Pública, a Modernização da Gestão Fazendária, o Fortalecimento da Consciência Tributária e a Valorização dos Recursos Humanos Fazendários.
Esses macro-objetivos compõem o Plano Estratégico da Sefaz, por sua vez concebido a partir dos princípios fundamentais do plano de Metas da administração Dante de Oliveira - que são a Democratização e Descentralização, sustentabilidade e qualidade de vida, eqüidade social e regional.
A implementação do Programa Consciência Tributária é uma das estratégicas da Sefaz em busca do incremento da receita própria do Estado e do fortalecimento da consciência tributária junto a toda a comunidade.
A execução dessas diretrizes do Plano de Metas representa um esforço do Governo no sentido de internalizar na sociedade uma visão de longo prazo, tendo como foco o bem-estar da coletividade. Os governos são transitórios, mas o Estado é perene e os cidadãos de hoje têm compromisso com as gerações futuras.
PROGRAMA CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
A desinformação é uma das razões predominantes da indiferença da população brasileira diante da prática da sonegação fiscal. Como qualquer outro problema de origem cultural, a sonegação de impostos não deixará de existir enquanto o país não investir em programas de conscientização, promovendo uma mudança de mentalidade, tanto do empresário, quanto do consumidor.
O empresário deve ter clareza do seu papel de fiel depositário do imposto pago pelos consumidores. Clareza, sobretudo, quanto ao destino que devem ter tais recursos: os cofres públicos.
O consumidor, por sua vez pode auxiliar o Estado na tarefa de garantir o recolhimento dos impostos, fonte de financiamento das políticas públicas. Enquanto não se consolida essa nova mentalidade, o cidadão deve exercitar o seu direito fundamental de exigir a nota fiscal na compra de qualquer produto, pois ela é a garantia tanto para o consumidor em caso de problemas com a mercadoria, quanto para o Estado, que terá um instrumento de controle sobre os contribuintes.
O Programa Consciência Tributária, composto pelos projetos "Movimento Consciência Tributária, Educação Tributária, Combate à Sonegação e Parceria com os Municípios", desenvolverá um conjunto de ações que, somadas, pretendem consolidar um trabalho duradouro e eficaz de consciência tributária.
PROGRAMA CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Projeto
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Ações
Campanha Permanente de Sensibilização da Sociedade
Mobilização social.
Projeto
EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ações
Introdução de conteúdo no Currículo das Escolas Públicas
Divisão de Resultados com premiação para as Escolas.
Projeto
COMBATE À SONEGAÇÃO
Ações
Disque Sonegação
Mutirão Fiscal
Operação Cobrança - Execução Fiscal
Ação Penal
Multa Mínima
Revisão da Legislação Tributária
Projeto
PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS
Ações propostas
Celebração de convênios com as prefeituras
Criação do Fórum Estadual de Secretários Municipais de Finanças
PROJETO CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Campanha permanente de sensibilização da sociedade
Tendo como objetivo despertar a consciência coletiva sobre a importância dos tributos para o desenvolvimento do Estado, a campanha terá conteúdo impactante, mobilizador, apelando para os sentimentos comuns à maioria das pessoas.
A primeira etapa da Campanha tem o objetivo de envolver a população indiretamente no combate à sonegação de impostos. Isso será feito através de mensagens estimulando a exigência da nota fiscal como direito fundamental do consumidor, ressaltando sua importância enquanto garantia nas reclamações contra defeitos e eventuais necessidades de troca de mercadorias, por exemplo.
Paralelamente, serão produzidas peças onde o Governo mostra com transparência a destinação do dinheiro que arrecada. A importância da nota fiscal estará inserida em todos os momentos da Campanha.
Na segunda etapa, a Campanha terá enfoque mais forte e direto sobre a sonegação fiscal. A exigência da nota deve ser sugerida como reação necessária e mecanismo eficaz de combate a evasão de impostos.
O projeto consistirá na produção, veiculação e/ou distribuição de materiais de cunho sensibilizador e educativo, promovendo o engajamento do cidadão, das organizações governamentais e sociedade civil no combate à evasão da receita com o conseqüente aumento da arrecadação. Além da veiculação de peças publicitárias nos veículos convencionais de mídia (rádio, tv, jornais, out-door), serão confeccionados produtos com mensagens de fácil assimilação para serem distribuídos à população juntamente com as contas de água, energia elétrica, telefone, holerits do funcionalismo público, adesivos para carros, dentre outros.
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Promoção de eventos, reunindo organizações governamentais de todas as esferas, entidades de classe e do movimento popular, buscando o seu comprometimento com o Programa Consciência Tributária.
PROJETO EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA
Introdução de conteúdo no currículo básico das escolas públicas
O Programa Consciência Tributária não pode prescindir do papel da escola enquanto espaço de socialização das idéias e construção do conhecimento. Conhecer desde a infância o que é imposto, quem paga, como paga e qual a sua destinação é condição vital para a existência do indivíduo e para o desenvolvimento da coletividade. Para desenvolver esse projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Educação celebraram parceria, uma iniciativa inédita e histórica. Na primeira etapa, as duas secretarias desenvolverão um projeto de formação básica em Economia do setor público com fundamentação em sistema tributário. O curso será ministrado por tributarista da Sefaz para os coordenadores pedagógicos da Seduc. Esses técnicos, uma vez preparados, vão para as escolas de todos os municípios visando elaborar, juntamente com as escolas, o roteiro de intervenção curricular na realidade local, com o objetivo de compreender os processos de produção distribuição e consumo da comunidade.
A educação tributária irá permear não só as disciplinas, mas também todas as ações pedagógicas e culturais da escola, acreditando ser essa uma estratégia eficiente de formação de consciência, por envolver diversos profissionais da educação como reeditores do tema.
Divisão de resultados com premiação para as Escolas
Elaboração de minuta de projeto de lei estabelecendo critérios para premiação das escolas envolvidas na campanha da nota fiscal.
PROJETO COMBATE À SONEGAÇÃO
Disque Sonegação
A Sefaz dispõe de linha telefônica 1528, exclusiva para recebimento de denúncias de sonegação de ICMS. Através desse número qualquer pessoa pode efetuar denúncias sem necessidades de se identificar.
Em 1995 o Disque Sonegação recebeu e apurou centenas de denúncias contra sonegadores resultando em diversas prisões em flagrante e instauração de inquéritos policiais. Em 1996 a Sefaz retorna esse serviço colocando uma equipe de servidores do fisco atuando em conjunto com policiais da Delegacia Fazendária.
Mutirão Fiscal
Consistirá na agilização da tramitação dos processos administrativos tributários instaurados a partir de autos da infração lavrados pelos fisco. Essa ação será desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, em ritmo acelerado.
Operação Cobrança - Execução Fiscal
Intensificação do trabalho desenvolvido pela Sefaz desde 1995. O trabalho consiste na lotação de servidores fazendários nos fóruns cíveis de Cuiabá e Várzea Grande, atuando como oficiais de justiça para agilização na tramitação das execuções fiscais. Esses servidores contam com subsídios fornecidos pela Central de Investigação que tem acesso aos cadastros do Detran e Jucemat para localização de sócios e bens para penhora.
Ação Penal
Funciona nas próprias dependências da Sefaz uma Promotoria Criminal e a Delegacia de Polícia Fazendária que atuam exclusivamente com ações punitivas quando constatada sonegação do ICMS. Todos os autos de infração são encaminhados à Promotoria que notifica o contribuinte infrator para prestar esclarecimento sobre o fato. Nessa etapa do processo, é oferecida ao contribuinte uma chance para quitação do débito. Em caso de recusa por parte do devedor quanto ao pagamento, a Promotoria requer instauração de inquérito policial.
Multa Mínima
A não emissão de nota ou cupom fiscal implicará na aplicação de uma multa mínima cujo valor será definido através de lei estadual. Para instituir essa penalidade, o governo do Estado, através da SEFAZ irá elaborar minuta de projeto de lei e remeter para apreciação e votação da Assembléia Legislativa de Mato Grosso. A aplicação de tal instrumento punitivo será desencadeada após amplo trabalho educativo dirigido ao setor empresarial. A multa será aplicada aos contribuintes que fornecerem apenas recibos ou qualquer outro tipo de documento ao invés da nota ou cupom fiscal.
Pela legislação atual, a penalidade pela não emissão de nota fiscal consiste no recolhimento de 17% de ICMS acrescido de multa de 40% sobre o valor sonegado. Em muitos casos a multa é irrisória. O contribuinte será conscientizado de que a partir de agora, a sonegação não compensa.
Revisão da Legislação Tributária
Elaboração de minuta de Projeto de Lei propondo dispositivo que possibilitem maior agilidade na cobrança do imposto e instituição da multa mínima pela não emissão da nota fiscal.
PROJETO
PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS
Celebração de Convênios
O incremento da arrecadação tributária não é assunto que interessa apenas ao Estado, pois 25% dos recursos arrecadados formam o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Essa fatia do "bolo" é dividida entre os municípios, o que significa que quanto maior o volume arrecadado tanto melhor para as prefeituras que passam a receber mais recursos.
Partindo dessa análise, considerando também as dimensões territoriais de Mato Grosso, o que dificulta a encarece a atuação do fisco estadual, a Secretaria de Estado de Fazenda pretende estabelecer, parceria com as secretarias de Finanças dos municípios, a fim de que passem a trabalhar em conjunto, ampliando o alcance e eficácia das ações fiscais. A proposta da Sefaz, no sentido de implementar a Gestão Compatilhada entre Estado-Municípios, prevê a criação do Fórum Estadual de Secretários Municipais de Finanças, com a função de propor, discutir e aprovar as ações conjuntas.
Ao buscar parceria com os governos municipais e demais organizações, a Sefaz parte do pressuposto de que o Programa Consciência Tributária terá mais êxito se contar com a participação direta e o compromisso de toda sociedade, através das entidades representativas e das instâncias governamentais.