Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:9
Complemento:AE/73
Publicação:08/13/1973
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Isenção
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 09/73
· Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75.

Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidos na cidade de Porto Alegre, em 23 de julho de 1973, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Acordam os Estados signatários em estender às empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, previstos no Convênio AE 05/72, de 22 de novembro de 1972.

Porto Alegre (RS), 23 de julho de 1973.