Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85
/95
09/29/1995
10/05/1995
4
05/10/95
05/10/95
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 085/95-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7952 (SETE MIL NOVECENTOS CINQÜENTA E DOIS MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de OUTUBRO de 1995.
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de OUTUBRO de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1995, será de 10,26 (DEZ REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 1995.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 1.995 PORTARIA CIRCULAR Nº 085/95-SEFAZ
--
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
127892977193,691
106
27838930,692
94
2694557,312
82
FEV
109485889732,018
105
23891997,745
93
2694557,312
81
MAR
91532842062,774
104
20259463,993
92
2276556,499
80
ABR
79920339311,385
103
17464112,140
91
1899869,024
79
MAI
66070217990,029
102
14642361,997
90
1711490,583
78
JUN
53528547799,983
101
12431840,622
89
1556819,161
77
JUL
45355372818,036
100
10400992,914
88
1247441,922
76
AGO
44010598451,469
99
8382731,227
87
968838,945
75
SET
41373612339,385
98
6948205,719
86
749083,096
74
OUT
3915808573,964
97
5603455,964
85
550868,344
73
NOV
35876194718,966
96
4404657,293
84
400406,472
72
DEZ
31785831263,405
95
3469050,507
83
282971,386
71
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
184352,793
70
19134,612
58
3653,885
46
FEV
118114,882
69
15918,600
57
2910,296
45
MAR
68332,907
68
14874,243
56
2306,929
44
ABR
48382,324
67
13702,469
55
1890,097
43
MAI
48382,324
66
12580,487
54
1578,450
42
JUN
45908,944
65
11545,765
53
1278,459
41
JUL
41896,444
64
10548,927
52
1036,941
40
AGO
37814,363
63
9594,767
51
856,149
39
SET
34194,385
62
8569,797
50
696,042
38
OUT
30282,583
61
7339,227
49
564,176
37
NOV
26635,303
60
6124,682
48
449,766
36
DEZ
22854,869
59
4692,072
47
363,524
35
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
294,427
34
11,625
22
1,172
10
FEV
227,301
33
8,350
21
1,172
9
MAR
179,446
32
5,973
20
1,172
8
ABR
142,478
31
4,163
19
1,124
7
MAI
111,882
30
2,946
18
1,124
6
JUN
86,761
29
2,043
17
1,124
5
JUL
66,638
28
1,412
16
1,051
4
AGO
50,995
27
1,342
15
1,051
3
SET
38,650
26
1,278
14
1,051
2
OUT
28,748
25
1,258
13
1,000
1
NOV
21,260
24
1,235
12
-
-
DEZ
15,884
23
1,199
11
-
-
1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano de seu vencimento. Para calcular o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000.
2) No cálculo de juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subsequente ao da lavratura ou da adequação anterior.
UPF/MT: R$ 10,26 BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA : R$ 10,26
T.S.E. : R$ 10,26
URV DIA 01/07/94 – CR$ 2.750,00 UFIR/OUTUBRO : 0,7952