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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Informar os valores correspondentes a 100% (cem por cento) da arrecadação, inclusive juros, multas e a quota parte dos Municípios;
2. Assinalar no quadro correspondente se os valores contidos no Informativo de Arrecadação Mensal são provisórios ou definitivos;
3. Indicar a unidade da Federação por extenso;
4. Informar o mês de referência por extenso e o ano, com os quatro dígitos;
5. No item 1.1 informar a arrecadação do setor primário, excluindo os valores relativos a Divida Ativa;
6. No item 1.2 informar a arrecadação do setor secundário, com a exclusão dos valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Divida Ativa;
7. No item 1.3 totalizar os valores constantes dos seus respectivos subitens, dos quais devem ser excluídos os valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa;
8. No item 1.3.5 informar a arrecadação proveniente de atividades do setor terciário, não classificadas nos subitens anteriores;
9. No item 2.1 informar o valor da arrecadação relativa a Energia Elétrica, de acordo com a classificação nos subitens 2.1.1 e/ou 2.1.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;
10. No item 2.2 informar o valor da arrecadação relativa a Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes, de acordo com a classificação nos subitens 2.2.1 e 2.2.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;
11. No item 2.3 totalizar o valor da Dívida Ativa (administrativa e judicial);
12. No item 2.4 informar o valor de outras fontes de receitas do ICMS não classificadas nos itens anteriores;
13. No campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS totalizar os valores constantes do lado direito do Informativo de Arrecadação Mensal;
14. No quadro ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS informar:
14.1 Nos campos próprios a arrecadação do IPVA, ITCD e TAXAS;
14.2 No campo OUTROS, a arrecadação dos impostos residuais (AIR, ICM, etc.), excluídos aqueles que não se encontram na competência tributária dos Estados;
15. Informar, no campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS, o valor correspondente ao somatório dos campos IPVA, ITCD, TAXAS e OUTROS;
16. No campo TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA informar o somatório dos campos TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS e TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS.