Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8419/2006
12/14/2006
12/14/2006
5
14/12/2006
14/12/2006

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO N° 8.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06, celebrados na 97ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006, Seção 1, p. 31-32, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:

“CONVÊNIO ICMS 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)

CONVÊNIO ICMS 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)

CONVÊNIO ICMS 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda