Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 28 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Roraima no dia 28 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100589/2022-19, torna público: Art. 1º Os itens 8 e 22 do Ato COTEPE/ICMS nº 62, de 22 de julho de 2022, referentes aos Estados do Espírito Santo e Roraima, passam a vigorar com as seguintes redações: