Texto: CONVÊNIO ICMS 157/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 43, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
§ 3º Nas suas ausências, os membros do Conselho indicarão à Secretaria-Executiva do CONFAZ os nomes dos seus substitutos.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.