Texto: DECRETO N° 1.737, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. Consolidado até o Decreto nº 1.795/13. Introduz alterações no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos dispositivos que regem o Programa ICMS Garantido Integral, D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I – alterado o § 3° e acrescentado o § 4° ao artigo 543 das Disposições Permanentes: “Art. 543 .... .... § 3° Ficam também excluídos das disposições do caput os recolhimentos a maior, quando efetuados a título do ICMS Garantido Integral ou do parcelamento do imposto vinculado ao estoque levantado de acordo com o disposto no artigo 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no artigo 142-A, também das Disposições Transitórias. § 4° Os créditos fiscais registrados em consonância com os §§ 2° e 3° ficam sujeitos a futura homologação pelo Serviço de Fiscalização.” II – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.795/13)