Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
9
Complemento:
/2000
Publicação:
04/04/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará à disposições do Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas.
Assunto:
Sucata - MT
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 09/00
.Aprovado pelo Decreto nº
1.348/2000
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará à disposições do
Protocolo ICM 07/77
, de 10.08.77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas.
Os Estados da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso
, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96
, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102
e
199
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.