Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:89
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS, no caso que especifica.
Assunto:Produtos de Informática




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 89/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.
REVOGADO a partir de 02.01.98 pelo Conv. ICMS 122/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Bahia e Rio de Janeiro autorizados a conceder isenção do ICMS para as operações com softwares personalizados e elaborados por encomenda do usuário.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.