Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
28
Complemento:
/2002
Publicação:
03/26/2002
Ementa:
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 28/02
Altera os Convênios
ICMS 03/99
, de 16.04.99, e
37/00
, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular – GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF.
Gás Natural Veícular
Interna
AC
30%
AP
30%
AM
30%
BA
203,53%
CE
269,81%
DF
30%
ES
163,21%
GO
30%
MA
30%
MG
207,40%
MS
234,50%
MT
234,50%
PA
30%
PB
182,13%
PE
232,60%
PI
30%
PR
30%
RJ
30%
RN
236,40%
RS
30%
SC
30%
SE
273,83%
TO
30%
Cláusula segunda
Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular – GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gás Natural Veícular
Interna
AC
30%
AP
30%
AM
30%
BA
203,53%
CE
269,81%
DF
30%
ES
163,21%
GO
30%
MA
30%
MG
207,40%
MS
234,50%
MT
234,50%
PA
30%
PB
182,13%
PE
232,60%
PI
30%
PR
30%
RJ
30%
RN
236,40%
RS
30%
SC
30%
SE
273,83%
TO
30%
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.