Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
649/2003
06/04/2003
06/04/2003
1
04/06/2003
1º/06/2003

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Diferimento
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Alterado pelo Decreto 1821/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 649, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
Consolidado até o Dec. 1.821/13.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com redação adiante indicada: Art. 2° (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13)
Art. 3° (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13) Art. 4º (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13) Art. 5° (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13)
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2003.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de junho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA