Texto:
I - Convênio ICM 15/89;
II - Convênio ICMS 08/89;
III - Convênio ICMS 20/89;
IV - Convênio ICMS 22/89;
V - Convênio ICMS 37/89.
Cláusula segunda Ficam prorrogados, até 30 de abril de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 54/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.