Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1618/97
08/12/1997
08/12/1997
1
12/08/97
12/08/97*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 1444 - Alterou o Decreto 1.444/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Alterado pelo Decreto 1.837/2009
DocLink para 2362 - Alterado pelo Decreto 2.362/2010
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ver ressalva no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.618, DE 12 AGOSTO DE 1997.
. Consolidado até o Dec. nº 2.362/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 18/97, 20/97, 24/97, 33/97, 37/97, 47/97, 48/97, Convênio ICMS s/nº de 13.02.97 e Ajuste SINIEF 02/97, publicados no Diário Oficial do Estado através do Decreto nº 1.487, de 20 de maio de 1997 e Decreto nº 1.581, de 15 de julho de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que se segue:

I - Revogado o inciso I do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. II - Revogado o inciso II do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. III - o § 3º do artigo 93:

"Art. 93 ...
....

§ 3º As indicações a que se refere as alíneas "a" a "h" e "m" do inciso I, poderão ser dispensadas de impressão tipográfica, desde que a nota fiscal seja fornecida e visada pela repetição fiscal, hipótese em que os dados a esta referentes serão inseridos no quadro "Emitente", e a sua denominação será "Nota Fiscal Avulsa" , observado, ainda:

1 - o quadro "Destinatário/Remetente" será desdobrado em quadros "Remetente" e "Destinatário", com a inclusão de campos destinados a identificar os códigos dos respectivos municípios;

2 - no quadro informações complementares, poderão ser incluídos o código do Município do transportador e o valor do ICMS incidente sobre o frete."

IV - Revogado o inciso IV do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. V - Revogado o inciso V do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. VI - Revogado o inciso VI do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, os dispositivos a seguir indicados:

I - Revogado o inciso I do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - Revogado o inciso II do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.
III - o parágrafo único ao artigo 92:

"Art. 92 ....
....

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, incluem-se entre os contribuintes do imposto os produtores equiparados à pessoa jurídica, por ato do Secretário de Estado de Fazenda."

IV - Revogado o inciso IV do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 3º Revogado o art. 3º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 4º Revogado o art. 4º e seus incisos I, II e III pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 5º Revogado o art. 5º e seus incisos I e II pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 6º Revogado o art. 6º e seus incisos I e II pelo Dec. nº 1.837/2009.
CAPÍTULO V
Das Operações realizadas com os Centros de Destroca de Botijões Vazios (Vasilhames) Destinados ao Acondicionamento de GPL
....."

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no texto e relativamente aos dispositivos a seguir enumerados, a partir das datas assinaladas:

I - Revogado o inciso I e suas alíneas pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - deste Decreto:

a) Revogado a alínea "a" pelo Dec. nº 1.837/2009.

b) Revogado a alínea "b" pelo Dec. nº 1.837/2009. c) Revogado a alínea "c" pelo Dec. nº 1.837/2009. d) 16 de junho de 1997:

1) Revogado (Revogado o Item 1 da Alínea "d" do Art. 2º pelo Dec. nº 2.362/10). 2) o inciso III do art. 1º;

3) Revogado (Revogado o Item 3 da Alínea "d" do Art. 2º pelo Dec. nº 2.362/10). e) Revogado a alínea "e" pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda