Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antonio, realizadas pela Jari Energética S/A - JESA.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas
Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 53/01

. Consolidado até o Conv. ICMS 66/11.
. Ratificação pelo Ato Declaratório 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
. Alterado pelo Conv. ICMS 66/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados no anexo único deste convênio destinados à execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari. (Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 66/11)

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se na importação de produtos sem similar produzidos no país cuja inexistência de similaridade será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. Cláusula segunda Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações abrangidas pela isenção prevista neste convênio. (Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 66/11) Cláusula terceira A fruição de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no tocante às operações previstas nas cláusulas anteriores realizadas durante o período de 1º de julho de 2001 até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação e de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.


ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 66/11)
Anexo Único do Conv. ICMS 53-01, na redação do Conv. ICMS 66-11.doc

Redação original:
ANEXO ÚNICO

ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CÓDIGO

NBM/SH

LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES-
1
3
Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade
Rotor
8410.13.00
Partes metálicas
8410.90.00
Regulador
8410.90.00
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
2
7
Comportas Ensecadeiras
7308.90.90
3
4
Comportas Vagão
7308.90.90
4
3
Grades
7308.90.90
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO
5
3
Conduto Forçado Metálico
7305.31.00
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
6
1
Ponte Rolante
8426.11.00
7
1
Monovia de Tubo de Sucção
8425.11.00
8
1
Pórtico Rolante
8426.30.00
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO
-
9
3
Gerador e Sistemas Associados
-
9.1
Hidrogeradores Sincr.Eixo Vert. 40MVA, 13,8kV, 60Hz
8501.64.00
9.2
Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz
8504.33.00
9.3
Regulador de Tensão
8537.10.20
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA
-
10
1
Subestação de Energia
-
10.1
Transformador de Força Elevador 40 MVA- 138 kV
8504.23.00
10.2
Disjuntor Tripolar a Gás 138 kV
8535.29.00
10.3
Chave Seccionadora 138 kV
8535.30.19
10.4
Transformador de Potencial e de Corrente 138 kV
8504.31.11

8504.31.19

10.5
Para-ráios Tipo Estação 138 kV
8535.40.90
10.6
Bobina de Bloqueio 138 kV
8504.31.19
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
-
11
1
Sistemas Auxiliares Mecânicos
-
11.1
1
Sistema de Esgotamento
-
a
3
Bombas
8413.70.90
b
1
Tubulações
7304.39.20
c
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Válvulas
8481.00.00
e
1
Instrumentação
9026.10.21
11.2
1
Sistema de Drenagem
-
a
3
Bombas
8413.70.90
b
1
Tubulações
7304.39.20
c
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Válvulas
8481.00.00
e
1
Instrumentação
9026.10.21
11.3
1
Sistema de Proteção contra Incêndio
-
a
3
Bombas
8413.70.90
b
1
Tubulações
7304.39.20
c
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Conjunto de Nebulizadores e Sensores
9032.89.82
e
1
Válvulas
8481.00.00
f
1
Conjunto de Hidrantes
8424.89.00
g
1
Instrumentação
9026.10.21
11.4
1
Sistema de Resfriamento e Água Industrial
-
a
1
Tubulações
7304.39.20
b
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Válvulas
8481.00.00
e
1
Instrumentação
9026.10.21
11.5
1
Sistema de Ar Comprimido
-
a
2
Compressores
8414.80.12
b
1
Tubulações
7304.39.20
c
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Válvulas
8481.00.00
e
1
Instrumentação
9026.10.21
11.6
1
Sistema de Ventilação
-
a
1
Conj. De Ventiladores
8414.59.90
b
1
Conj. De Dutos
7306.90.10
11.7
1
Gerador Diesel
8502.13.19
11.8
1
Sistema de Água Potével e Esgoto
-
a
2
Bombas
8413.70.90
b
1
Tubulações
7304.39.20
c
1
Conexões
7307.19.21
d
1
Válvulas
8481.00.00
e
1
Instrumentação
9026.10.21
11.9
1
Sistema de Ar Condicionado
8415.82.10
11.10
1
Sistema de Medições de Nível
-
a
1
Conj. de Medição de Nível
9026.10.29
b
1
Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão
9026.20.90
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS
-
12
1
Auxiliares Elétricos
12.1
Sistema de Média Tensão - 13,8 kV
8537.10.19
12.2
Trafo de Serviços Auxiliares 750 kVA, 13,8/0,38/0,22kV
8504.22.00
12.3
Quadro de Baixa Tensão 380/220 Vca
8537.10.20
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES
-
13
1
Sistema de Telecomunicações
8517.30.14
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
14
1
Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção
8537.10.20
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO
-
15
1
Painel de Instalação de BT
8537.10.90
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE
16
1
Painel de Proteção, Medição e Controle
8537.10.90
LOTE 12 - MATERIAL-
1730.000 toneladas cimento-
18
4.000 toneladas aço
-