Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:22
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Revoga o Convênio ICM 01/78, que concede manutenção de crédito fiscal correspondente ao IUM nas revendas de carvão mineral de empresa siderúrgica para usina termoeléctrica.
Assunto:Mineral-Carvão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 22/87
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado a partir de 1º de outubro de 1987, o Convênio ICM 01/78, de 21 de março de 1978.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.