Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 82, DE 30 DE JUNHO DE 2022 . Consolidado até o Conv. ICMS 129/2022. . Publicado no DOU de 30.06.2022, Seção 1 - Extra E, p. 1, pelo Despacho 36/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Alterado pelos Conv. ICMS 106/2022, 129/2022. . Vide Ato COTEPE/ICMS 61/2022: Divulga a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP. . Vide Ato COTEPE/ICMS 75/2022: Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP. . Prorrogado até 31.12.2022 pelo Convênio ICMS 157/2022(efeitos a partir de 1°.10.2022), ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal. . Vide Ato COTEPE/ICMS 98/2022: Divulga a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP. . Vide Ato COTEPE/ICMS 107/2022: Divulga a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP.
§ 1° O disposto no "caput" não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio. (Renumerado de p. único para § 1° pelo Conv. ICMS 129/2022)