Texto: PORTARIA Nº 025/2026/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublica.gov.br, as organizações devem constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e substituição dos membros do Comitê Setorial de Aplicação do Modelo Governança e Gestão, como Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, para atender a multidisciplinaridade; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT para atualizar os membros efetivos do Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte composição: I. Nelson Corrêa Viana - NGER II. Juliana Martins da Rocha - NGER. III. Giselle Geraldine Barros de Carvalho - NGER. IV. Ademir Soares Guimarães Junior - NGER. V. Wânia Regina de Almeida Albieri - SATE. VI. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - SACE. VII. Mychel Deive Carvalho Borges - STDI. VIII. Jorge Luis de Oliveira Feitosa - SAAF. IX. Daniel de Andrade Castanho - SAPE. X. Regiane Medinas das Neves Sales - SAOR. XI. Eliel Barros Pinheiro - SARP. XII. Ingrid Zattar Ribeiro - SUGP. XIII. Nardele Pires Rothebarth - UDNR. XIV. Daniel Oliveira Santos Araújo - CSQV. XV. Leide Antonietti Abranches - RISCOS XVI. Kleyton Gomes Santiago - UOFAZ. XVII. Rogério de Oliveira e Sá - SEP. XVIII. Damara Braga Almeida dos Santos - SAC. XIX. Marly Aparecida Tavares Pauletti - UDNPE.
§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo e na sua ausência, o servidor constante do inciso II.
§ 2° A participação dos membros na Comissão Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício considerado de relevância pública. Art. 2º Os membros da Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG deverão zelar pela continuidade dos trabalhos e pelo cumprimento dos prazos, comunicando previamente ao Presidente qualquer afastamento, férias, licença médica ou outro impedimento que inviabilize sua participação. Art. 4º Os servidores mencionados nos incisos I a IV do art. 1º desta Portaria poderão convocar servidores lotados em unidades desta Secretaria para prestar informações e fornecer documentos relativos a práticas de gestão que necessitem ser detalhadas, registradas e evidenciadas no instrumento de avaliação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 079/2025/GSF/SEFAZ-MT, de 26 de maio de 2025. Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2026.