Legislação Tributária

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2026
03/06/2026
03/12/2026
10
12/03/2026
12/03/2026

Ementa:Institui Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Comissão de Gestão Fazendária -
Bens e mercadorias
Inventário e mensuração de Bens Intangíveis
Alterou/Revogou:DocLink para 20 - Revogou a Portaria nº 20/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 045/2026/SAAF/SEFAZ/MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.445 de 13 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08), que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ, que estabelece procedimentos de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ/, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Secretaria de Estado de Fazenda, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvidos internamente.

Parágrafo Único. A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

NOME
MATRÍCULA
CARGO
LOTAÇÃO
JOSUE NEVES ORMONDE
28456
Analista Administrativo
CPMM/SUPS
WALDERSON RYUITI SHIMOKAWA
692681421
Analista em TI
SUTI/STDI
GISELA THOMAZ DE AQUINO RIBEIRO
345991931
Analista em TI
SUTI/STDI

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis os seguintes procedimentos:
I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SEFAZ/MT;
II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;
III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;
IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;
V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;
VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e ao setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 01 de novembro do ano corrente.

Art. 5º Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle, todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:
I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;
II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;
III - ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;
IV - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art. 4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:
I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
II - a identificação contábil do bem;
III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;
IV - vida útil remanescente do bem;
V - data de avaliação;
VI - a identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constitui documento hábil para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10 Estabelece a data de 01 de novembro do ano corrente como a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12 Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 020/2025/SAAF-SEFAZ, publicada em D.O.E de 25 de fevereiro de 2025.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 06 de março de 2026.


RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT