Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:2
Complemento:AE/74
Publicação:01/22/1974
Ementa:Concede crédito presumido de ICM às operações de saída para o mercado interno de carne bovina.
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO AE 02/74
. Publicado no DOU de 22.01.74.

Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Guanabara, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 3 de janeiro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Os signatários acordam em conceder às operações de saída para o mercado interno de carne bovina, verde, resfriada ou congelada, proveniente do exterior, um crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias em igual valor ao imposto que seria devido nos termos do Convênio AE 01/73, de 11 de janeiro de 1973.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se às saídas realizadas no período de 20 de novembro de 1973 a 31 de março de 1974.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1974.