Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1224
/2012
07/04/2012
07/04/2012
15
04/07/2012
1°/07/2012
Ementa:
Altera o Decreto n° 1.432 de 29 de setembro de 2003, que Regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
Assunto:
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Diferimento
Indústrias mato-grossenses
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.432/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1062/2021
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.224, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto n° 1.432 de 29 de setembro de 2003, que Regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o artigo 8°-A ao Decreto n° 1.432 de 29.09.2003, com a seguinte redação:
“Art. 8°-A Fica diferido para o momento da saída subsequente o lançamento do imposto incidente nas operações internas realizadas entre indústrias enquadradas em qualquer dos módulos elencados no parágrafo único do artigo 2°.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.