Texto: PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT .Alterada pela Portaria nº 25/2026
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o qual será composto pelos seguintes membros: (Atualizado os nomes dos membros do Comitê Setorial pela Portaria nº 25/2026) I. Nelson Corrêa Viana - NGER II. Juliana Martins da Rocha - NGER. III. Giselle Geraldine Barros de Carvalho - NGER. IV. Ademir Soares Guimarães Junior - NGER. V. Wânia Regina de Almeida Albieri - SATE. VI. Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - SACE. VII. Mychel Deive Carvalho Borges - STDI. VIII. Jorge Luis de Oliveira Feitosa - SAAF. IX. Daniel de Andrade Castanho - SAPE. X. Regiane Medinas das Neves Sales - SAOR. XI. Eliel Barros Pinheiro - SARP. XII. Ingrid Zattar Ribeiro - SUGP. XIII. Nardele Pires Rothebarth - UDNR. XIV. Daniel Oliveira Santos Araújo - CSQV. XV. Leide Antonietti Abranches - RISCOS XVI. Kleyton Gomes Santiago - UOFAZ. XVII. Rogério de Oliveira e Sá - SEP. XVIII. Damara Braga Almeida dos Santos - SAC. XIX. Marly Aparecida Tavares Pauletti - UDNPE.
§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo e na sua ausência, o servidor constante do inciso II.
§ 2° A participação dos membros na Comissão Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício considerado de relevância pública