Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3673
/2001
12/26/2001
12/26/2001
3
26/12/2001
*
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Código de Situação Tributária - CST
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.495/2014
Observações:
*Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 3.673, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto nos Ajustes SINIEF de nºs
06/00
e
02/01,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo II-B (Código de Situação Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I
- dá nova redação à 'Tabela B -Tributação pelo ICMS:
(Ajuste SINIEF 06/00)
"Tabela B -Tributação pelo ICMS
00 -Tributada integralmente
10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 -Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras"
II -
a Nota Explicativa do Anexo II-B-Código de Situação Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." (Ajuste SINIEF 02/01)
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:
I - inciso I do artigo 1°: 1° de janeiro de 2001;
II - inciso II do artigo 1°: 16 de abril de 2001.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113° da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda