Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3673/2001
12/26/2001
12/26/2001
3
26/12/2001
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Código de Situação Tributária - CST
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.673, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF de nºs 06/00 e 02/01,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo II-B (Código de Situação Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - dá nova redação à 'Tabela B -Tributação pelo ICMS:
(Ajuste SINIEF 06/00)

"Tabela B -Tributação pelo ICMS

00 -Tributada integralmente

10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 -Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras"

II - a Nota Explicativa do Anexo II-B-Código de Situação Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." (Ajuste SINIEF 02/01)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - inciso I do artigo 1°: 1° de janeiro de 2001;

II - inciso II do artigo 1°: 16 de abril de 2001.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113° da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda