Texto:
Considerando que o Ajuste SINIEF nº 22, de 7 de dezembro de 1989, alterou os artigos 45, 47 e 49 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, dispensando a emissão da via da Nota Fiscal destinada ao IBGE, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de maio de 1990.