Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/89
Publicação:04/26/1989
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 30/89

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.719/90.
Ratificado pelo Decreto nº 1.509/89.
Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 1989, as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, ficando os percentuais de redução da base de cálculo de 90%, 80% e 60% nele fixados alterados, respectivamente, para 80%, 70% e 50%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.