Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22
/97
04/03/1997
04/09/1997
8
09/04/97
01/04/97
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 022/97-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL), a UFIR válida para o mês de ABRIL de 1.997.
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de ABRIL de 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de ABRIL de 1.997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de ABRIL de 1997.C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 1.997.
-
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1997 = PORTARIA Nº 022/97-SEFAZ
-
MESES
1992
1993
1994
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
4186,208
81,15
337,321
69,15
13,340
57,15
FEV
3334,288
80,15
260,416
68,15
9,566
56,15
MAR
2642,689
79,15
205,589
67,15
6,843
55,15
ABR
2165,459
78,15
163,235
66,15
4,770
54,15
MAI
1808,410
77,15
128,182
65,15
3,375
53,15
JUN
1464,715
76,15
99,400
64,15
2,341
52,15
JUL
1188,009
75,15
76,347
63,15
1,618
51,15
AGO
980,878
74,15
58,425
62,15
1,537
50,15
SET
797,445
73,15
44,280
61,15
1,463
49,15
OUT
646,369
72,15
32,936
60,15
1,441
48,15
NOV
515,291
71,15
24,357
59,15
1,415
47,15
DEZ
416,485
70,15
18,199
58,15
1,373
46,15
-
MESES
1995
1996
1997
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
1,342
45,15
1,100
27,91
1,000
4,31
FEV
1,342
44,15
1,100
25,56
1,000
2,64
MAR
1,342
43,15
1,100
23,34
1,000
1,00
ABR
1,288
42,15
1,100
21,27
1,000
0,00
MAI
1,288
41,15
1,100
19,26
-
--
JUN
1,288
40,15
1,100
17,28
-
-
JUL
1,204
39,15
1,030
15,35
-
-
AGO
1,204
38,15
1,030
13,38
-
-
SET
1,204
37,15
1,030
11,48
-
-
OUT
1,146
36,15
1,030
9,62
-
-
NOV
1,146
33,27
1,030
7,82
-
-
DEZ
1,146
30,49
1,030
6,04
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 03/97 1,64
UPF: R$ 11,76 – BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 – UFIR/ABRIL R$ 0,9108
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1997 = PORTARIA Nº 022/97-SEFAZ
-
MESES
1986
1987
1988
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
153,15
146553999,901
141,15
31900943,571
129,15
FEV
204732408,851
152,15
125461111,505
140,15
27378108,752
128,15
MAR
179015265,558
151,15
104888512,447
139,15
23215547,470
127,15
ABR
179216825,921
150,15
91581615,037
138,15
20012322,399
126,15
MAI
177818852,970
149,15
75710605,311
137,15
16778847,160
125,15
JUN
175371542,723
148,15
61338964,492
136,15
14245785,886
124,15
JUL
173170097,025
147,15
51973231,421
135,15
11918614,662
123,15
AGO
171130310,102
146,15
50432239,390
134,15
9605865,906
122,15
SET
168307214,234
145,15
47410487,379
133,15
7962027,030
121,15
OUT
165465437,673
144,15
44871692,635
132,15
6421063,171
120,15
NOV
162383609,051
143,15
41110934,721
131,15
5047346,269
119,15
DEZ
157200453,333
142,15
36423741,285
130,15
3975223,968
118,15
-
MESES
1989
1990
1991
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
117,15
211251,942
105,15
21922,274
93,15
FEV
3087723,489
116,15
135349,156
104,15
18237,732
92,15
MAR
2608731,660
115,15
78303,425
103,15
17041,117
91,15
ABR
2177081,236
114,15
55441,844
102,15
15698,740
90,15
MAI
1961216,285
113,15
55441,844
101,15
14413,300
89,15
JUN
1783976,561
112,15
52607,557
100,15
13227,832
88,15
JUL
1429457,719
111,15
48009,587
99,15
12085,768
87,15
AGO
1110203,406
110,15
43331,913
98,15
10992,599
86,15
SET
858382,684
109,15
39183,702
97,15
9818,304
85,15
OUT
631246,240
108,15
34701,169
96,15
8628,358
84,15
NOV
458830,241
107,15
30521,731
95,15
7016,968
83,15
DEZ
324260,124
106,15
26189,678
94,15
5375,646
82,15
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO ABRIL/97