Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2026
04/23/2026
05/12/2026
32
12/05/2026
21/10/2025

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM, e dá outras providências.
Assunto:NF Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria n° 87/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 062/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o rol de contribuintes obrigados à emissão da NFCom, modelo 62, de modo a restringi-lo aos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, conforme as definições do Ajuste SINIEF n° 7/2022;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam excluídas as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA