Texto: PORTARIA N° 062/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o rol de contribuintes obrigados à emissão da NFCom, modelo 62, de modo a restringi-lo aos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, conforme as definições do Ajuste SINIEF n° 7/2022; R E S O L V E: Art. 1° Ficam excluídas as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM, e dá outras providências. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2026.