Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:42
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar as disposições contidas no Convênio ICM 10/78.
Assunto:Benefícios Fiscais
Revogação de Convênios




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 42/87
. Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
. Sem eficácia em virtude da revogação do Conv. ICM 10/78.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a revogar os benefícios contidos no Convênio ICM 10/78, de 15 de junho de 1978.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.