Texto: CONVÊNIO ICM 42/87 . Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87. . Sem eficácia em virtude da revogação do Conv. ICM 10/78.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.