Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/96
10/01/1996
10/08/96
6
08/10/96
01/10/96
Ementa:Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:DocLink para 67 - Alterou a Portaria Circular 67/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 83 - Alterada pela Portaria Circular 83/96
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 075/96-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento de Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de OUTUBRO de 1.996.

R E S O L V E:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de OUTUBRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de outubro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 075/96 – SEFAZ
-
MESES
1
C. MONETARIA
991
JUROS
1
C. MONETARIA
992
JUROS
1
C. MONETARIA
993
JUROS
JAN
21294,067
83,67
4066,248
71,67
327,655
59,67
FEV
17715,109
82,67
3238,740
70,67
252,954
58,67
MAR
16552,785
81,67
2566,959
69,67
199,698
57,67
ABR
15248,875
80,77
2103,406
68,67
158,557
56,67
MAIO
14000,271
79,67
1756,588
67,67
124,509
55,67
JUN
12848,774
78,67
1422,742
66,67
96,551
54,67
JUL
11739,437
77,67
1153,965
65,67
74,159
53,67
AGO
10677,594
76,67
952,770
64,67
56,750
52,67
SET
9536,950
75,67
774,594
63,67
43,012
51,67
OUT
8381,102
74,67
627,846
62,67
31,992
50,67
NOV
6815,888
73,67
500,525
61,67
23,659
49,67
DEZ
5221,600
72,67
404,550
60,67
17,678
48,67
MESES
1994
C.MONETARIA
JUROS
1995
C.MONETARIA
JUROS
1996
C.MONETARIA
JUROS
JAN
12,958
47,67
1,304
35,67
1,068
17,43
FEV
9,292
46,67
1,304
34,67
1,068
15,08
MAR
6,647
45,67
1,304
33,67
1,068
12,86
ABR
4,633
44,67
1,251
32,67
1,068
10,79
MAIO
3,279
43,67
1,251
31,67
1,068
8,78
JUN
2,274
42,67
1,251
30,67
1,068
6,80
JUL
1,572
41,67
1,169
29,67
1,000
4,87
AGO
1,493
40,67
1,169
28,67
1,000
2,90
SET
1,422
39,67
1,169
27,67
1,000
1,00
OUT
1,400
38,67
1,113
25,79
1,000
0,00
NOV
1,375
37,67
1,113
22,79
-
-
DEZ
1,334
34,67
1,113
20,01
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA
MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 10/96 1,90
UPF: R$ 11,42 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,42
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,42 - UFIR/OUTUBRO R$ 0,8847

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 075/96 – SEFAZ
MÊS
1
986
MÊS
1
987
MÊS
1
988
ÍNDICE
JUROS
ÍNDICE
JUROS
ÍNDICE
JUROS
JAN
231133880,794
143,67
JAN
142354329,943
131,67
JAN
30986786,097
119,67
FEV
198865571,048
142,67
FEV
121865882,025
130,67
FEV
26593558,205
118,67
MAR
173885381,466
141,67
MAR
101882813,968
129,67
MAR
22550279,806
117,67
ABR
174081165,890
140,67
ABR
88957240,693
128,67
ABR
19438846,758
116,67
MAI
172723253,428
139,67
MAI
73541032,629
127,67
MAI
16298030,394
115,67
JUN
170346073,613
138,67
JUN
59581227,367
126,67
JUN
13837556,844
114,67
JUL
168207712,821
137,67
JUL
50483879,928
125,67
JUL
11577073,333
113,67
AGO
166226378,291
136,67
AGO
48987046,759
124,67
AGO
9330598,997
112,67
SET
163484181,415
135,67
SET
46051886,456
123,67
SET
7733866,177
111,67
OUT
160723839,162
134,67
OUT
43585843,735
122,67
OUT
6237060,372
110,67
NOV
157730323,812
133,67
NOV
39932854,576
121,67
NOV
4902708,876
109,67
DEZ
152695697,259
132,67
DEZ
35379977,948
120,67
DEZ
3861309,447
108,67
---
MÊS
1
989
--
MÊS
1
990
--
-
-
ÍNDICE
JUROS
INDICE
JUROS
--
--
-
JAN
2999241,294
107,67
JAN
205198,280
95,67
--
-
-
FEV
2999241,294
106,67
FEV
131470,574
94,67
-
-
-
MAR
2533975,516
105,67
MAR
76059,552
93,67
-
--
-
ABR
2114694,520
104,67
ABR
53853,096
92,67
-
-
-
MAI
1905015,423
103,67
MAI
53853,096
91,67
-
-
-
JUN
1732854,703
102,67
JUN
51100,028
90,67
-
-
-
JUL
1388494,998
101,67
JUL
46633,818
89,67
-
-
-
AGO
1078389,277
100,67
AGO
42090,189
88,67
-
-
-
SET
833784,761
99,67
SET
38060,849
87,67
-
--
-
OUT
613157,167
98,67
OUT
33706,768
86,67
-
-
-
NOV
445681,944
97,67
NOV
29647,097
85,67
-
-
-
DEZ
314968,085
96,67
DEZ
25439,183
84,67
-
-
-

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO OUTUBRO/96