Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 157
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 0a56fbedeb7d3b8f29f909fdb50b62ba e 4314ad7ede78c155ac81fd26f93a2b5e, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".
Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 158, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2024, fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da COTEPE/ICMS