Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:175
Complemento:/2024
Publicação:12/24/2024
Ementa:Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.12.2024, Seção: 1, p. 187.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 19 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - no Anexo II:
a) o item 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

ANEXO II
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10MTEACImportação, Transferência e operação interna08.070.566/0017-6913.356.794-0ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.11.09.2024

b) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

ANEXO II
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS15.527.906/0007-2128.224.376-3RAIZEN CENTRO-SUL S/A3.12.2024
6MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS15.527.906/0035-8528.340.504-0RAIZEN CENTRO-SUL S/A3.12.2024

II - o item 11 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso no Anexo IV:

ANEXO IV
ITEMUF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
11MTEACOperação interna e Interestadual armazenagem08.070.566/0017-6913.356.794-0ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.11.09.2024

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA