Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 165, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 10 Mantidas as demais disposições, o Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Carlos Henrique de Azevedo Oliveira