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| ITEM III | 
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| III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTO FISCAIS | 
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| c) | Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e ou NFC-e (exceto nas hipóteses previstas na alínea c-1 deste subitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normas complementares específicas | 0,2 | 
| c-1 | Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e ou NFC-e, desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normas complementares específicas, até 31 de dezembro de 2014 | 0,0 | 
| d) | Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, exceto nas hipóteses previstas na alínea d-1 deste subitem | 2,0 | 
| d-1) | Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de dezembro de 2014 | 0,0 | 
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