Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 4 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 05/06/2024, Seção 1 , p. 40.
Considerando a urgência requerida pelo Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 869/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 66/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 67/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 68/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa;
Convênio ICMS nº 69/24 - Concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA