Texto:
Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul,
D E C L A R A
Rejeitado o Convênio ICM 01/80, celebrado na 7ª Reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 10 de março de 1980, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1980, assim ementado:
“Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.”
Brasília, DF, 07 de abril de 1980.