Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:4
Complemento:/2020
Publicação:12/11/2020
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio de Cooperação Técnica 02/20, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19, celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:GNRE-MT
Mútua Colaboração
Portal GNRE ONLINE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 97/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos respectivos titulares destas Pastas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/20
O prazo final de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 02/20, de 30 de julho de 2020, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2021, conforme o previsto na cláusula décima do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19, de 4 de abril de 2019.

Parágrafo único. As prorrogações do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19 aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos da adesão desse estado ao mencionado convênio, por meio do Convênio de Cooperação Técnica nº 02/20.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado este convênio que, depois de lido e considerado conforme, será assinado pelas partes convenentes e ficará disponível, em meio digital, no site da Secretaria Executiva do CONFAZ.