Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.10.2026, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 48/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira O Estado de Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados a reduzir juros e multas relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2026, inclusive os ajuizados, bem como a conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e nas demais normas previstas na legislação tributária estadual.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.