Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Edição 72, Seção 1, p. 158, pelo Despacho 08/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ. Ratificação nacional publicada no 22.04.2025, Seção 1, p.30 pelo Ato Declaratório 8/2025
"Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações interestaduais com leite em estado natural, quando destinados aos Estados de Alagoas e Sergipe.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício