Texto: CONVÊNIO ICMS 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 90/2026. . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Revoga, a partir de 1°.01.2018, o Convênio ICMS 85/93. . Alterado pelo Convênio ICMS 42/19, 106/2023, 90/2026. . Exclusão de SP pelo Convênio ICMS 90/2026. . Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 58.937 de 27/08/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027, conforme Despacho nº 39/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 31/08/2026, p. 18.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 42/19)