Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 12.06.2023, Seção 1, p. 20.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 908/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de junho de 2023:
Convênio ICMS nº 77/23 - Autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).