Texto: PORTARIA Nº 041/2024/SEDEC-MT . Publicada na Ed. Extra do DOE de 19.03.2024, p. 1.
CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 115, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC;
CONSIDERANDO a Portaria 116, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER;
CONSIDERANDO a Portaria 117, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento relativo ao exercício de 2023, fixado pelas Portarias nº 115, 116 e 117/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os efeitos a partir de 16 de março de 2024, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.