Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.10.2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 48/2026 da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.