Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2026
Publicação:10/14/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 14.10.2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 48/2026 da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 434ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


RENATA LARISSA SILVESTRE