Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 111, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.
I - o caput:
"Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de leite in natura oriundo do Estado de Alagoas para fins de industrialização no Estado de Sergipe."; II - o inciso II do § 1º:
"II - ao retorno do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável por igual prazo, a critério do fisco dos Estados signatários.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE Substituta