| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | 
| 1  |  | 3213.10.00  | 
| 2  | massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças  | 3407.00.10  | 
| 3  | colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida  | 3506.10.903506.91.90
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| 4  |  | 3824.90.29  | 
| 5  | espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14  | 3916.20.00  | 
| 6  |  | 3920.20.19  | 
| 7  | artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos  | 3926.10.00  | 
| 8  | estojo escolar; estojo para objetos de escrita  | 3926.10.004202.3
 4420.90.00
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| 9  | borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha  | 4016.92.00  | 
| 10  | maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes  | 4202.14202.9
 | 
| 11  |  | 4421.90.003926.90.90
 | 
| 12  | quadro branco, verde e cortiça  | 4421.90.00  | 
| 13  |  | 4802.20.904811.90.90
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| 14  |  | 4802.54.9  | 
| 15  | bobina branca para máquina de calcular ou PDV  | 4802.54.994802.57.99
 4816.20.00
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| 16  | cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente  | 4802.56.94802.57.9
 4802.58.9
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| 17  | papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação dascamadas cyan, magenta e amarela
 | 3703.10.103703.10.29
 3703.20.00
 3703.90.10
 3704.00.00
 4802.20.00
 | 
| 18  |  | 4810.13.90  | 
| 19  |  | 4816.10.00 | 
| 20  |  | 3920.20.19  | 
| 21  |  | 4806.20.00  | 
| 22  |  | 4808.10.00  | 
| 23  |  | 4810.22.90  | 
| 24  | papel-carbono, papel autocopiativo ( exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas  | 4809
 4816
 | 
| 25  | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência  | 4817  | 
| 26  | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão  | 4820  | 
| 26.1  | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes  | 4820.10.00  | 
| 26.2  |  | 4820.20.00  | 
| 26.3  | classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos  | 4820.30.00  | 
| 26.4  | formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono  | 4820.40.00  | 
| 26.5  | álbuns para amostras ou para coleções  | 4820.50.00  | 
| 26.6  |  | 4820.90.00  | 
| 27  | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmoilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão
 social - de época / sentimento)
 | 4909.00.00  | 
| 28  | barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão  | 5202.99.005509.53.00
 | 
| 29  |  | 5210.59.90  | 
| 30  | papel laminado e papel espelho  | 7607.11.90  | 
| 31  |  | 8214.10.00  | 
| 32  |  | 8304.00.00  | 
| 33 | (revogado) (Revogado pelo Protocolo ICMS 20/2024, efeitos a partir  de 1º.09.2024) |  | 
| 33  | instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo  Redação original. | 9017.20.00  | 
| 34  | pincéis de escrever e desenhar  | 9603.30.00  | 
| 35  |  | 9603.90.00  | 
| 36  | canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigossemelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
 | 96.08  | 
| 36.1  |  | 9608.10.00  | 
| 36.2  | canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas  | 9608.20.00  | 
| 36.3  |  | 9608.40.00  | 
| 37  | lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate  | 96.09  | 
| 38  | lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados  | 9610.00.00  |