Texto: PORTARIA Nº 033/2016 SAAF-SEFAZ
“Art. 1° Constituir a Comissão Permanente formada pelos servidores abaixo discriminados, para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da SEFAZ:
“Art. 4° As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 3° desta Portaria; II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM; III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todo os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br Art. 3º Acrescentar o art. 4º-A à Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, na forma a redação abaixo:
“Art. 4°-A. Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que estará realizando o agendamento prévio com cada gestor.
§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/aceitação ou contestação do respectivo gestor.
§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.
§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.” Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2016.