Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 05 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula quarta-A As operações realizadas entre os dias 26 de junho de 2019 e 15 de junho de 2021, ficam dispensadas da autorização prevista no inciso I do § 1º da cláusula primeira deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.