Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:109
Complemento:/2026
Publicação:09/22/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Anistia
Remissão de Créditos Tributários - MT
Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 22/09/2026, seção: 1, p. 46, pelo Despacho nº 44, de 22/09/2026.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 32, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso fica autorizado a conceder anistia e remissão aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, por descumprimento de requisitos formais para fruição de tratamento diferenciado e de benefícios fiscais, desde que cumpridas as demais condições, referente aos fatos geradores do período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA