Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Cláusula terceira O remetente emitirá NF-e com o destaque do ICMS, se devido, em até 2 (dois) dias útéis após o término da operação de descarregamento, ao destinatário da mercadoria, e conterá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.