Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 6 DE ABRIL 2026 Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"IV - às operações interestaduais com mercadorias quando tiverem como destino o Estado de São Paulo.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.